04/10/2023 02:47

ATENÇÃO!

Conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, alterada pela Resolução 172/2023, a partir de 01/09/2023, todos os MEI – Micro Empreendedores Individuais deverão emitir suas NFS-e no padrão nacional, utilizando o APP NFS-e Mobile e/ou o Emissor Web Nacional, cujo endereço eletrônico é:

https://www.nfse.gov.br/emissornacional

Para mais esclarecimentos, indicamos o link:

https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo

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Para consultar seus créditos recebidos através das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas e indicar imóveis para receber abatimento no IPTU é necessário acessar o sistema com seu CPF e Senha Web.

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A PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS estabelecida na Cidade do Recife, emitente de NFS-e, poderá acessar todas as funcionalidades do sistema.

A PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA poderá emitir a guia de recolhimento do ISS retido, referente às NFS-e, e consultar a situação dos créditos, quando permitida a sua geração.

O CONTADOR poderá acessar o sistema para consultar as NFS-e emitidas e/ou recebidas por seus clientes, podendo, inclusive, emitir as respectivas Guias de Pagamento, desde que devidamente autorizado.

As PESSOAS FÍSICAS estabelecidas no estado de Pernambuco, ao receberem NFS-e, poderão consultar a situação dos créditos, quando permitida a sua geração.

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