Conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, alterada pela Resolução 172/2023, a partir de 01/09/2023, todos os MEI – Micro Empreendedores Individuais deverão emitir suas NFS-e no padrão nacional, utilizando o APP NFS-e Mobile e/ou o Emissor Web Nacional, cujo endereço eletrônico é:
https://www.nfse.gov.br/emissornacional
Para mais esclarecimentos, indicamos o link:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
Para consultar seus créditos recebidos através das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas e indicar imóveis para receber abatimento no IPTU é necessário acessar o sistema com seu CPF e Senha Web. Caso você ainda não possua Senha Web, CLIQUE AQUI, para criá-la.