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10/02/2026 10:02
Aviso Assunto: PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E SOCIEDADES SIMPLES
ATENÇÃO

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E SOCIEDADES SIMPLES

As Sociedade simples com recolhimento do ISS por número de profissionais e os profissionais autônomos que passaram, a partir de 01/11/2025, a emitir a NFS-e no Emissor Nacional e deverão atentar, no momento da emissão, para a necessidade de seleção do campo `Regime Especial de Tributação' (Aba 'Valores', Seção 'Tributação Municipal'), para que seja possível a emissão nessa condição, sem destaque do ISS.






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