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03/11/2024 01:22
Placar

Veja abaixo os números relacionados a NFS-e na cidade de Recife:

Contribuintes autorizados a emitir NFS-e

88.424

NFS-e emitidas

385.098.487

*os números são atualizados diariamente


Seus Créditos

Consulte seus créditos recebidos para abatimento no IPTU.

Insira abaixo o seu CPF ou CNPJ e clique a seguir em "Consultar".

Insira o CPF/CNPJ:


O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas.

A NFS-e, implantada pela Secretaria de Finanças, vai simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para seus clientes (cidadãos e empresas da cidade de Recife). O cliente (tomador de serviços) que pedir a emissão da NFS-e poderá utilizar parte do ISS recolhido para abater até 50% do IPTU.

Atenção: Em novembro, indique seu imóvel para abatimento no IPTU!
Comunicamos aos contribuintes que a Indicação de Imóveis para Abatimento do IPTU, com a utilização dos créditos obtidos por meio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, deverá ser feita no período de 1 a 30 de novembro de 2024.


1) Peça Nota Fiscal
Ao contratar um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre para o prestador de serviços o seu CPF ou o seu CNPJ. Essa é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.
2) Acesso ao sistema
O prestador por meio de senha acessa o sistema e emite a NFS-e. OBS.: Caso não seja possível a emissão on-line da NFS-e ou o prestador utilize a opção de envio de arquivos, deverá ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços - RPS. Saiba mais detalhes.
3) Emissão da NFS-e
O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor do tributo será impresso na NFS-e. A pessoa física tomadora de serviços tem direito ao crédito de 30% do valor do ISS pago.
4) Pagamento do ISS
O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Lembrete: o vencimento do ISS ocorre no dia 10 de cada mês relativamente às NFS-e emitidas no mês anterior.
5) Crédito do ISS
Após o recolhimento, será automaticamente creditada aos clientes a parcela do imposto constante da NFS-e.
O acompanhamento dos valores já creditados - e dos pendentes - pode ser feito pela Internet.
6) Abatimento do IPTU
Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até 50% do IPTU. Entre 1 a 30 de novembro de cada ano você indicará os imóveis para receber o benefício.



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