O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento digital que registra a prestação de serviços para fins de tributação do ISS.
Com a adesão do Município do Recife ao Ambiente Nacional da NFS-e, a emissão das notas fiscais passa a ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional.
Importante dizer o seguinte: o contribuinte que pedir a emissão da NFS-e continua gerando créditos para abatimento de até 50% do IPTU, conforme estabelecido na legislação.
1) Peça Nota Fiscal
Ao contratar um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre para o prestador de serviços o seu CPF ou o seu CNPJ. Essa é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.
2)
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passa a ser realizada pelo Emissor Nacional, com acesso por conta gov.br ou certificado digital através do Portal do Emissor Nacional. O sistema da NFS-e Recife permanece disponível para as demais funcionalidades, como emissão de guias do ISS, declarações, consultas e serviços cadastrais, podendo ser acessado com Senha Web ou certificado digital diretamente no Sistema da NFS-e Recife.
3) Emissão da NFS-e
Com a Reforma Tributária, a emissão da nota fiscal eletrônica passará a ocorrer por meio do Emissor Nacional. A partir de 2026, todos os prestadores de serviço deverão emitir sua NFS-e diretamente no Emissor Nacional.
4) Pagamento do ISS
Mesmo com a emissão da NFS-e realizada pelo Emissor Nacional, a emissão da guia de pagamento do ISS continua sendo feita neste Sistema da NFS-e do Recife. O vencimento do ISS, por sua vez, permanece no dia 10 de cada mês, referente às notas fiscais emitidas no mês anterior.
5) Crédito do ISS
A emissão da NFS-e pelo padrão nacional continua gerando créditos de ISS para abatimento de até 50% do IPTU, conforme legislação municipal. Após o pagamento do imposto, os créditos são registrados automaticamente e podem ser consultados no sistema da NFS-e do Recife, pela Internet.
6) Abatimento do IPTU
Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até
50% do IPTU. Entre 1 a 30 de novembro de cada ano você indicará os imóveis para
receber o benefício.